Apresentação de propostas para a criação de Núcleos de Investigação da C3i |
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Apresentação de propostas para a criação de Núcleos de Investigação da C3i
O prazo para apresentação de propostas para a criação de Núcleos de Investigação que teve início a 1 de dezembro de 2013 foi prorrogado até ao dia 15 de março de 2014.
De acordo com o número 2, do Artigo 3.º, do Regulamento da Coordenação Interdisciplinar para a Investigação e Inovação, aprovado pelo Conselho Geral em 29/06/2012, “Entende-se por núcleo qualquer estrutura de desenvolvimento de trabalhos de I&DT e prestação de serviços numa determinada área científica, com objetivos bem definidos, que conta com pelo menos 5 membros integrados e que não é acreditada por nenhuma entidade nacional ou estrangeira.”
Para formalizar a proposta de criação de núcleo é obrigatório o cumprimento dos seguintes requisitos e o preenchimento deste formulário:
- Identificar os Recursos Humanos: incluir, no mínimo, 5 membros integrados e 10 colaboradores (ver n.º 2, do Art.º 4ª do Regulamento da C3i), anexando os respetivos Currículos (versão resumida, que inclua a produção científica mais relevante);
- Definir os objetivos do Núcleo: apresentar os objetivos gerais e específicos do Núcleo, de forma clara e sucinta;
- Identificar as linhas de investigação: descrever as principais linhas de investigação e os respetivos responsáveis;
- Identificar os projetos: enumerar os projetos nos quais participaram/participam, relacionados com os objetivos e com as linhas de investigação do Núcleo, bem como as prestações de serviços à comunidade, os projetos de consultoria técnica e científica e os projetos de intervenção;
- Identificar as parcerias: listar as entidades com as quais pretendem estabelecer parcerias;
- Referir as iniciativas de divulgação científica a desenvolver;
- Mencionar a produção científica prevista (número de publicações);
- Incluir o Plano de Atividades e cronograma de ação: elaborar um Plano de Atividades para dois anos que contemple também um cronograma das ações a desenvolver.
As propostas serão avaliadas por um júri, constituído especialmente para o efeito, que integra:
- o Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre
- o Coordenador Institucional da C3i
- 1 membro da Comissão Científica do Conselho Académico
- 4 personalidades externas:
- Professor Doutor Mário Costa – IST/UTL (Instituto Superior Técnico/Universidade Técnica de Lisboa)
- Professor Doutor Wilson Abreu – ESEP (Escola Superior de Enfermagem do Porto)
- Professor Doutor Pedro Aguiar Pinto – ISA/UTL (Instituto Superior de Agronomia/Universidade Técnica de Lisboa)
- Professor Doutor Luís Baptista – CESNOVA-UNL (Centro de Estudos de Sociologia da Universidade Nova de Lisboa)
O júri pode, se entender, solicitar mais esclarecimentos, além dos documentos entregues em fase de candidatura.
Nota: os Núcleos atuais (BioEnergia e NEISES) devem seguir os mesmos procedimentos e cumprir os requisitos estipulados.
É favor consultar o Regulamento da C3i, aprovado em 29/06/2012 pelo Conselho Geral do IPP.
As propostas devem ser formalizadas através do envio dos documentos em suporte digital para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou entregues pessoalmente na C3i. |
